Uma proposta com a qual as maiores economias do mundo se debatiam há várias anos, uma taxa mínima de imposto sobre as multinacionais a ser aplicada a nível global, foi finalmente aceite na última reunião dos G20. Foi idealizada de modo a promover uma tributação mais justa sobre as gigantes multinacionais, onde quer que operem ou gerem lucros, bem como um quadro mais balanceado sobre o qual a competição internacional se possa desenvolver.
A OCDE, que orientou a criação da taxa em questão, aponta que a mesma se
sustenta em dois pilares fundamentais: o primeiro pilar tem como objetivo
assegurar uma distribuição mais justa de lucros e de direitos tributários entre
as várias jurisdições, reconhecendo os direitos tributarias do país onde as
multinacionais efetuem as suas atividades e geram os seus lucros. A OCDE estima
que seriam, deste modo, realocados perto de 100 mil milhões de dólares anualmente
para jurisdições diferentes. O segundo pilar diz respeito à criação de uma taxa
mínima global de 15% sobre os lucros das multinacionais. De acordo com o
mecanismo visionado, os países não seriam forçados a estabelecer a sua carga
tributária no valor mínimo exigido, mas daria aos países do qual as empresas
são oriundas o direito de extrair uma percentagem extra de impostos de modo a
cobrir a diferença percentual para os 15% acordados, na prática, forçando todos
os países a estabelecerem a sua carga tributaria nesse mesmo valor, de modo a
não perderem direitos tributários.
Ainda que este possa parecer um mecanismo simples, parece-me que existe a
possibilidade de desencadear um conjunto de graves problemas. Para além dos
óbvios problemas inerentes a como adotar e conciliar este mecanismo entre países
com regimes tributários tão distintos como os que existem, junta-se ainda a
questão de saber se tentar reduzir a competitividade fiscal entre países é de
facto uma boa ideia. Este facto é
especialmente significativo quando falamos de países de menor dimensão, que
muitas vezes retiram vantagem de aplicar taxas de impostos sobre os lucros mais
reduzidas de modo a atrair investimento. Um exemplo evidente desta realidade
trata-se da Irlanda, que num curto espaço de tempo ascendeu para o estatuto de
uma das economias mais desenvolvidas do mundo graças ao seu esquema tributário
encorajador.
Existe, de certo, uma série de outros
fatores que determinam a atratividade de um país para investimento estrangeiro,
como a qualidade de infraestrutura, a qualidade da mão-de-obra, a estabilidade
económica e politica, ligações culturais, mas os fatores principais continuam a
ser a dimensão e potencial de mercado. Deste modo, países maiores e mais
desenvolvidos economicamente apresentam inerentemente uma vantagem substancial
em relação a economias mais pequenas quando se trata de competir por
investimentos. É exatamente por isso que países mais pequenos tentam tornar-se
mais atrativos ao aplicarem impostos menores.
Deve notar-se ainda que a noção de que a implementação por parte de certos
países de regimes tributários mais leves tem levado à captação de menos
impostos, promovida pelos impulsionadores deste projeto, está desajustada
daquilo que são as evidencias. Ainda que seja verdade que a competição fiscal
entre países tenha de facto levado a uma redução das taxas médias de impostos
sobre os lucros, que no caso dos membros da OCDE pode observar-se ter passado
de 41% em 1990 para cerca de 25% no presente, deve notar-se que a proporção das
receitas fiscais em relação ao PIB sofreu uma alteração contrária no mesmo
período, subindo de 2,4% para 3,1%.
Após todas estas
observações, creio ser plausível sugerir que a taxa mínima global de impostos
sobre o lucro, recentemente anunciada como um projeto para ficar, se trata de
um erro a nível de política internacional. Os principais afetados por esta medida serão
economias pequenas, que verão os seus meios para competir a nível internacional
reduzidos e que se deparam com poucos recursos para fazer face à grande pressão
diplomática internacional que as visa.
Ricardo
Correia
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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