segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Discriminação salarial entre géneros

No século XXI, seria de esperar que indicadores tais como a “discriminação salarial entre géneros” fosse uma “coisa do passado”. Infelizmente, tornou-se a batalha constante de muitas mulheres.
Segundo dados do Eurostat, no período 2008 a 2013, estima-se que, em média, as mulheres europeias auferiam salários inferiores aos dos homens em cerca de 16,4%. Da mesma forma, concluiu-se que é nos países mais afetados pela crise que as diferenças de salário homem-mulher mais aumentaram. Portugal apresenta valores inferiores à média europeia, no entanto foi o país que registou o maior aumento na diferença salarial. Assim, entre 2008 e 2013 o aumento da diferença salarial foi de 3,8%, fazendo assim com que as mulheres portuguesas recebessem menos 13% que os homens. Em pior situação encontram-se países como: Estónia (29,9%), Áustria (23%), República Checa (22,1%) e Alemanha (21,6%).
Além da factual discrepância salarial entre homens e mulheres, que não é um fenómeno circunscrito mas global, o critério de género no próprio acesso ao emprego é um problema efetivo no âmbito das carreiras femininas. Mas o que leva uma entidade empregadora a preferir contratar um homem a uma mulher, por exemplo na gestão de uma empresa?
Um dos principais motivos é a maternidade. Ainda que a crise da natalidade seja um dos problemas mais sérios que os países desenvolvidos precisam combater, a maternidade é o maior handicap que as mulheres têm no que respeita ao seu acesso ao mercado de trabalho. Como as mulheres, dos 18 aos 40 anos, estão em idade fértil – e, ao mesmo tempo, em idade de trabalho – as entidades patronais encaram o facto como uma desvantagem no concurso ao emprego. A gravidez e o período pós-parto, nomeadamente a licença de gravidez de risco e a licença de maternidade, causam incómodo aos patrões (de substituir a funcionária). Isto associado ao facto de a maternidade poder repetir-se (e quanto mais jovem for a mulher mais isso é passível de acontecer) e de os filhos, principalmente crianças, quando precisam de assistência, serem maioritariamente assistidos pela mãe (que, para tal, entra de baixa ou se despede). Tal leva as entidades empregadoras a preferir empregar homens (que são os pais dos filhos das mulheres, mas que estão “desobrigados” daquilo a que as mães “estão obrigadas”). Outro motivo é Cultura, mais precisamente a falta de cultura. Sendo que vivemos, ainda, numa sociedade marcadamente machista e paternalista, muitos homens – no caso, como entidades empregadoras – consideram as mulheres mais fracas, ou menos aptas, para determinadas funções laborais. Estes são apenas dois dos grandes motivos pelos quais as mulheres são ainda discriminadas no mercado de trabalho.
Estes fatores, que causam a marginalização das mulheres no acesso ao trabalho, bem como as levam a auferirem salários mais baixos, só se materializam na realidade por falta de informação e educação das populações – acabam, inclusive, por prejudicar o próprio desenvolvimento da economia e dos países, na medida em que faltam as competências das mulheres, associadas às dos homens, para maximizar as capacidades racionais. Desta forma, torna-se urgente implementar medidas que possibilitem às mulheres ter o direito às mesmas oportunidades que os homens, impondo, por exemplo, uma quota social de participação feminina nas empresas, ajudando financeiramente jovens mãe, de forma a conseguirem “entregar” os seus filhos as entidades competentes (ATL’s, infantários, centros de crianças e jovens, etc.).
Tenebroso será dizer que a batalha continuará durante anos, décadas, séculos talvez, mas que, passo a passo, conseguiremos obter um dia a igualdade, de forma a assegurar a igualdade promovida pela constituição portuguesa*, a quebrar barreiras e a mudar mentalidades.

Octávio David Carvalho Rodrigues

*Artigo 13º, ponto 2, da Constituição da República Portuguesa: Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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