quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Fundações receberam apoios de 142,8 milhões à margem da lei

Numa altura em que o Presidente da República pede a revisão da lei das fundações, vem a público que dezenas de organismos públicos da administração central e local fizeram transferências à margem da lei para fundações no valor de cerca de 142,8 milhões de euros. Desde fundações que não responderam ao Censo de 2012 e com proposta de extinção, a fundações que, de acordo com dados de 2014 da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), não cumpriram as obrigações de transparência da lei, sendo esta condição para o acesso ao apoio público. E ainda cerca de vinte entidades fizeram transferências sem a aprovação do secretário de Estado da Administração Púbica, e cerca de 50 municípios o fizeram sem reporte obrigatório à IGF.
A assessoria do Ministério das Finanças confrontada pela Dinheiro Vivo com esta informação salienta que “a informação indicada reporta-se ao ano de 2013” e que “no âmbito do trabalho realizado pela IGF foram efetuadas recomendações no sentido de as entidades públicas envolvidas procederem à regularização das situações, bem como foram apresentadas propostas legislativas que visavam introduzir maior rigor e disciplina orçamental. Essas propostas foram objeto de ‘visto’ e não de homologação pelo SEAP à época (2014)”.
A questão que se coloca é: será possível estas fundações se regularizarem e deixarem de estar “ilegais”? A ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, diz que a regularização da situação das fundações que não responderam ao censo 2012 “Não se trata de comprometer a credibilidade que, em 2012, se pretendeu imprimir ao universo fundacional, mas sim de devolver a palavra àqueles que se posicionam ao serviço do interesse social (…) e demonstraram merecer o empenho deste governo em conceder-lhes mais uma oportunidade”.
Em causa estão cerca de 200 fundações que não responderam ao censo efetuado em 2012 e que continuam em atividade. E ao contrário do que era suposto, algumas até receberam apoios financeiros de entidades públicas. A Lei n.º 1/2012 – que aprovou a realização do recenseamento e consequente processo de avaliação do universo fundacional – já previa penalizações pela “falta ou incompletude das respostas ao questionário e da disponibilização da documentação pelas fundações”.
Maria Manuel Leitão Marques interrogada quanto à aplicação de sanções às fundações que não responderam ao censo 2012 pela Dinheiro Vivo responde que “As sanções previstas na Lei n.º 1/2012, foram aplicadas pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 13-A/2013, de 8 de março, e têm vindo a ser mantidas pelas Leis do Orçamento de Estado de 2014, 2015 e 2016”,
A RCM mencionada estabeleceu que, em relação às “193 fundações identificadas como não respondentes ao censo, será observado o disposto na lei do Orçamento do Estado para 2013 devendo ainda ser assegurado, no âmbito da regulamentação a produzir referente ao número de registo de fundações, a não atribuição de número de registo para obtenção de quaisquer apoios financeiros públicos”.  Com efeito, as leis que aprovaram os OE de 2013, 2014, 2015 e 2016 determinam a proibição de “quaisquer transferências para as fundações que não acederam ao censo”. Apesar destas normas, o facto é que a IGF detetou um conjunto de irregularidades e ilegalidades. Questionada sobre se os organismos que deram estes apoios e as fundações que os receberam foram, de alguma forma, penalizados, a ministra remeteu a questão para as Finanças, que é quem tem a competência sobre “o controlo das despesas do Estado”.
Mas afinal a culpa será da IGF que não controlou para que fundações os organismos públicos fazem as transferências ou das finanças que não se apercebeu que as transferências não estavam a ser feitas de forma legal?

Beatriz Maria Sousa Marinho

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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