sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Plataforma Continental Portuguesa: 3% terra, 97% oportunidades...

Estender ou expandir uma plataforma continental é uma forma simplificada de se referir a um complexo processo que consiste em definir seus limites além das 200 milhas náuticas estipuladas no artigo 76 da Convenção das Nações Unidas na Law of Sea, entendendo-se aqui o direito à exploração do solo e subsolo, e não da coluna de água e áreas submarinas, como estipulado pela Zona Econômica Exclusiva. O que significa dizer que o país pode buscar petróleo, não que seja possível ou a intenção, em uma extensão maior de território, mas não poderá aumentar seus limites de pesca, por exemplo. É a crosta que se extende deste território fora da água mar adentro, e o desafio é determinar até onde vai a continuidade geológica da crosta terrestre nos oceanos.
 Isto posto, em 11 de maio de 2009, foi submetida por Portugal à Organização das Nações Unidas (ONU) uma proposta de extensão da sua plataforma continental, uma vez que esta possiblidade está prevista na Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (CNUDM, 1982), que define e sistematiza conceitos do direito internacional frequentemente referentes a assuntos marítimos, como mar territorial, zona econômica exclusiva, plataforma continental e outros, e estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo.
O projeto de extensão da plataforma continental portuguesa, caso seja aprovado, tornaria Portugal um dos maiores países do mundo, aumentar-se-ia a plataforma continental do país dos 1,7 milhões de km2 para 3,8 milhões, tornando-a uma das maiores e mais importantes do mundo, com 97% do território nacional total sendo constituído de mar, o que seria equivalente a 400 vezes o tamanho de seu território terrestre.
Os objetivos do projeto seriam: conhecer as principais características hidrográficas e geológicas do fundo marinho de Portugal Continental e das regiões autônomas dos Açores e Madeira, para fins científicos e técnicos; criar e preparar uma estrutura de base de apoio para que se permita no futuro um sistema de monitorização e gestão integrada do oceano; e promover desenvolvimento de projetos de investigação para exploração da informação, publicação de dados, e também a promoção de acordos de cooperação nesse domínio para o Governo Português, como já ocorridos no Uruguai, Angola, Cabo Verde e Timor Leste.
A proposta é vista como um legado para as gerações futuras pois pretende incrementar a capacidade científica e tecnológica das ciências do mar, o desenvolvimento de equipamentos e capacidades operacionais e contribuir para áreas como oceanografia, biologia, direito internacional, hidrografia, geofísica, exploração de forma sustentável do domínio marítimo, identificar o potencial energético e mineral do mar português e abertura de oportunidades para a criação de parcerias entre institutos e universidades, a nível nacional e internacional.
Há também a oportunidade para: a exploração de recursos minerais metálicos, como os sulfuretos, sedimentos metalíferos e poli metálicos, crostas ricas em cobalto, e metais de alto valor como o ouro, prata, níquel, cobre, entre outros; a geração de energia por parte dos hidratos de metano, que seria uma fonte de energia alternativa a partir dos oceanos e que poderiam acabar por suprir as necessidades de consumo do país por um longo período; a descoberta de substâncias anti-inflamatórias e anticancerígenas, antibióticos, anticoagulantes e regeneradores de tecido, cosméticos, substâncias capazes também de tratar SIDA e doenças cardiovasculares.
O processo, apesar de ter tido como data para ser analisado o ano de 2016, pode ainda ser adiado pela Organização das Nações Unidas por pelo menos mais dois anos, e os frutos gerados, como o recolhimento de minerais do fundo do mar, viriam em pelo menos vinte anos. Até abril de 2014, 72 propostas de extensão de plataforma continental foram apresentadas, e a proposta de Portugal é a 44ª, podendo ser avaliada no final de 2017 ou início de 2018, segundo previsões e de acordo com os trâmites oficiais. Espera-se que todo o processo esteja concluído em 2020.
Entretanto, a longo prazo, haveria diversos empregos gerados em torno das áreas das ciências biológicas, como para pesquisadores, micro-biólogos, oceanógrafos, institutos e uma abertura ainda maior para investimentos neste sentido.
As perspectivas econômicas são positivas, pois existem na região recursos extremamente rentáveis e, apesar de não se ter ainda encontrado petróleo, ainda não foi excluída totalmente a hipótese, além de também haver a possibilidade de se encontrar gás natural em algumas paragens da região e estruturas geológicas com grande aproveitamento de fontes de energia e desenvolvimento, bem como uma infinidade de recursos vivos, que também possuem relevância econômica e social, como para cosméticos e tratamento de doenças, respectivamente.
No momento, Portugal está formulando mais documentação para incluir na proposta entregue, a fim de fortalecê-la, e em 2 de setembro partiu de Lisboa uma missão oceanográfica da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) para coletar mais dados científicos sobre este projecto, objetivando esta adenda através da apresentação de mais informações científicas que possam embasar as intenções portuguesas relativas ao fundo do mar. Esta adenda é possível porque, enquanto a proposta não é oficialmente apreciada, é possível a inclusão de informações que aumentem suas chances de aprovação.
Portugal vislumbra, assim, a oportunidade do desenvolvimento de altas tecnologias e investigações científicas. Ainda que os potenciais sejam desconhecidos, esta será, caso aprovada, uma incomensurável conquista para o povo português e sua importância não pode ser ignorada, e, caso aprovada, deve ser amplamente comemorada.

Victória Boechat Ranulpho Machado Lima

Referências:
http://www.emepc.pt/en/

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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