Os
impostos ambientais são, diversas vezes, classificados como uma prestação
patrimonial de caráter positivo a favor de uma entidade pública para satisfação
de fins públicos, como a proteção ambiental. Daí, resulta sendo um mecanismo ao
serviço do bem fundamental Ambiente, através do qual o Estado exerce as funções
preventiva, restauradora e promocional. Estes impostos são instrumentos fiscais
que têm como objetivo principal a promoção da adoção de hábitos de consumo mais
sustentáveis, de forma a aumentar a eficiência na utilização de recursos
naturais e incentivar a sociedade a alterar comportamentos que conduzem à
degradação desses mesmos recursos, dos ecossistemas e da biodiversidade.
O
valor da cobrança dos impostos e taxas ambientais atingiu o valor mais alto dos
últimos 10 anos, uma vez que este valor tem vindo a aumentar desde 2006, com a
exceção dos anos de 2009 e 2012, onde se verificaram quedas ligeiras. A cobrança
registou, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística, em 2016 (dados
mais recentes), o montante de 4.796 mil milhões de euros, correspondendo a 7,5% do total das receitas coletadas, o
que apresenta um aumento de 10,5% face ao ano anterior, o que, por sua vez,
equivale a mais 455 milhões de euros e representa
cerca de quatro vezes mais que o crescimento da receita total de impostos e
contribuições sociais. Em 2016, esta registou uma variação de 2,8%.
Tal
facto deve-se, maioritariamente, ao acréscimo da
receita gerada pelos impostos sobre os produtos petrolíferos (ISP) e sobre os veículos
(ISV). Na verdade, a receita do ISP variou positivamente em 11,2%, devido ao
aumento extraordinário do imposto sobre combustíveis que foi aprovado no
Orçamento do Estado para 2016. Por outro lado, o grande impulsionador de um
aumento de 17,5% na receita gerada pelo ISV foi a retoma na venda de
automóveis. Estes dois últimos impostos, juntamente com o imposto único de
circulação, que também verificou um crescimento na sua receita de 4,5%,
representam cerca de 97% da receita total dos impostos com relevância
ambiental.
De acordo com os dados do Instituto
Nacional de Estatística (INE), em 2015, o peso dos
impostos ambientais na receita fiscal portuguesa era de cerca de 7%, sendo este
valor superior à média verificada na União Europeia, que ronda os 6,3%. No que
concerne ao peso destes impostos no Produto Interno Bruto (PIB), a percentagem
em Portugal encontra-se acima da média obtida na UE. Também em 2014, o peso dos
impostos ambientais na receita nacional, 6,6%, era mais elevado que o da média
da União Europeia (6,4%).
Relativamente à contribuição das famílias para o valor dos impostos com relevância ambiental, pode referir-se que
é mais de metade do valor desta receita. Efetivamente, em 2015, houve um
aumento do valor dos impostos ambientais em cerca de 11% face a 2014, atingindo
o montante de 4,4 mil milhões de euros e, segundo o INE, as famílias
contribuíram para esta receita fiscal em 51,1%.
O
relatório apresentado pela Comissão Europeia refere que a tributação da
poluição e do aproveitamento dos recursos "pode gerar um aumento das
receitas e introduz importantes benefícios sociais e ambientais", e que
essa mesma tributação relacionada com o ambiente "é um dos poucos impostos
que geralmente não prejudicam o crescimento". Na realidade, em 2015,
Portugal adquiriu uma reforma da Fiscalidade
Verde que levou à implementação da medida que implica a contribuição
de 10
cêntimos por cada saco de plástico leve em qualquer
estabelecimento comercial, para promover um modelo de desenvolvimento económico
mais sustentável, e que gerou uma receita cerca de um milhão de euros, nesse
mesmo ano.
Esta
medida teve por base o trabalho da Comissão de Reforma da Fiscalidade Verde e
as suas recomendações, o que constituiu para a Comissão Europeia um passo
positivo. O relatório acrescenta ainda que "a receita adicional gerada por
esta reforma da fiscalidade verde deve ser utilizada para reduzir a carga
fiscal sobre o trabalho, assumindo uma neutralidade das receitas", o que
vai de acordo com as ideias do Ministério do
Ambiente, ao referir que serão obtidos 167 milhões de euros com a Fiscalidade
Verde, entre os quais, 150 milhões serão aplicados no alívio do IRS (Imposto
sobre o Rendimento Singular) das famílias. Os restantes 17 milhões de euros destinam-se
ao fundo de conservação da natureza e ao incentivo à mobilidade sustentável.
Para finalizar, para o próximo ano 2018 podemos esperar que os
impostos ambientais gerem um aumento de receita em 1,39 mil milhões de euros,
valor este que poderá evoluir para um aumento em
2,24 mil milhões em 2030, isto é, 0,73% do PIB. No relatório, a Comissão
Europeia resume que "há margem para prosseguir a execução da Reforma da
Fiscalidade Verde e continuar a desenvolver o potencial de tributação ambiental
e a redução dos subsídios prejudiciais ao ambiente, em Portugal".
Inês
Isabel Carvalho Garcia Pinto Pereira
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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