sábado, 21 de outubro de 2017

OS NOVOS RECIBOS VERDES

        Os contribuintes de categoria B (mais conhecidos como os recibos verdes) são contribuintes que estão sob uma proteção mínima, que lhes permite “fugir” à contribuição para a Segurança Social, uma vez que não declaram, na maioria dos casos, o rendimento real.
O Orçamento de Estado de 2018 trouxe consigo novas medidas para os recibos verdes que garantem um maior controlo sobre as despesas declaradas pelos trabalhadores independentes, podendo estes pagar IRS, e evitando falsos recibos verdes. Com este novo regime, os novos trabalhadores (mesmo os independentes) vão ter pelo menos 632 euros de rendimento mensal livre de impostos. O fisco fica, assim, impedido de penhorar recibos verdes de baixo valor. Desta forma, o Estado garante as condições mínimas de subsistência sempre que os contribuintes de categoria B sejam alvos de penhora.
Mas, analisando o assunto numa situação mais real, o que acontece com o novo regime de recibos verdes é o seguinte: um trabalhador que declare 60 mil euros de rendimento anual passará a ser tributado em 55 mil euros (cerca de 92% do total do seu rendimento anual), menos o coeficiente de 4104 euros, que é o patamar mínimo de dedução automática. Assim, ou deduz as despesas apresentando as faturas, ou pagará mais de IRS. Resumidamente, os trabalhadores independentes, ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, viram os seus impostos aumentar entre 16% a 25%.
Esta medida veio só encobrir outras decisões tomadas no Orçamento de Estado de 2018, pois o Estado está a procurar receitas nos trabalhadores independentes de forma a compensar as alterações dos escalões do IRS, complicando o regime simplificado do mesmo. É verdade que, com estas medidas, beneficiam os contribuintes com rendimentos mais baixos, mas não favorecem num valor suficientemente bom para se poder chamar de “boa medida”. Segundo a ordem dos advogados, todos os novos recibos verdes são questionáveis, pois a proposta do governo é um “pacto leonino” e “desleal”, uma vez que o Estado está a dar com uma mão e a tirar com a outra.
Em suma, apesar de, com estas medidas haver um maior controlo sobre os contribuintes de categoria B, estas não são justas face aos contribuintes de categoria A, como um gestor de bancas, que vão “ganhar” uma diminuição de impostos.

         Francisco Almeida e Silva


[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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