Os contribuintes de
categoria B (mais conhecidos como os recibos verdes) são contribuintes que
estão sob uma proteção mínima, que lhes permite “fugir” à contribuição para a
Segurança Social, uma vez que não declaram, na maioria dos casos, o rendimento
real.
O
Orçamento de Estado de 2018 trouxe consigo novas medidas para os recibos verdes
que garantem um maior controlo sobre as despesas declaradas pelos trabalhadores
independentes, podendo estes pagar IRS, e evitando falsos recibos verdes. Com
este novo regime, os novos trabalhadores (mesmo os independentes) vão ter pelo
menos 632 euros de rendimento mensal livre de impostos. O fisco fica, assim,
impedido de penhorar recibos verdes de baixo valor. Desta forma, o Estado
garante as condições mínimas de subsistência sempre que os contribuintes de
categoria B sejam alvos de penhora.
Mas,
analisando o assunto numa situação mais real, o que acontece com o novo regime
de recibos verdes é o seguinte: um trabalhador que declare 60 mil euros de
rendimento anual passará a ser tributado em 55 mil euros (cerca de 92% do total
do seu rendimento anual), menos o coeficiente de 4104 euros, que é o patamar
mínimo de dedução automática. Assim, ou deduz as despesas apresentando as
faturas, ou pagará mais de IRS. Resumidamente, os trabalhadores independentes,
ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, viram os seus impostos
aumentar entre 16% a 25%.
Esta
medida veio só encobrir outras decisões tomadas no Orçamento de Estado de 2018,
pois o Estado está a procurar receitas nos trabalhadores independentes de forma
a compensar as alterações dos escalões do IRS, complicando o regime simplificado
do mesmo. É verdade que, com estas medidas, beneficiam os contribuintes com
rendimentos mais baixos, mas não favorecem num valor suficientemente bom para
se poder chamar de “boa medida”. Segundo a ordem dos advogados, todos os novos
recibos verdes são questionáveis, pois a proposta do governo é um “pacto leonino”
e “desleal”, uma vez que o Estado está a dar com uma mão e a tirar com a outra.
Em
suma, apesar de, com estas medidas haver um maior controlo sobre os
contribuintes de categoria B, estas não são justas face aos contribuintes de
categoria A, como um gestor de bancas, que vão “ganhar” uma diminuição de
impostos.
Francisco Almeida e Silva
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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