Offshore é o nome dado à abertura de uma organização (empresa) ou contas bancárias em um país alheio à residência do seu titular. Contudo, a criação de offshores está intimamente ligada à escolha ideal do paraíso fiscal que a abriga, uma vez que estes possuem regras de proteção de identidade dos detentores das offshores e adotam políticas tributárias muito reduzidas ou nulas.
Este tema é atual e
polémico uma vez que envolve uma grande mobilização de ativos financeiros e
criação de empresas, que em muitos casos acabam por ter associação criminosa de
elisão e evasão fiscal e até mesmo lavagem de dinheiro.
A criação de uma
sociedade offshore, por si só, não constituiu nada de ilícito, todavia
todas as caraterísticas que a compõem e as suas localizações permitem criar
espaços para a prática de crimes económico-financeiros.
A União Europeia tem uma
lista, apelidada comummente de lista negra, que classifica alguns países ou
estados como paraísos fiscais. Porém, esta lista é insuficiente e duvidosa,
pois esconde alguns países, alguns estados-membros da UE, que têm regras e
legislações que lhes permitem serem paraísos fiscais.
Vejamos o exemplo do
Luxemburgo. Este país, estado-membro da UE, possui pouco mais de 600 mil
habitantes e cerca de 140 mil empresas. Destas, 90% delas são detidas por
estrangeiros, o que facilmente induz a perceber que este país alberga
sociedades possuídas por pessoas dos outros estados membros da UE e de outros
países extracomunitários.
A ONG Tax Justice
Network demonstrou, em 2020, que a evasão fiscal no mundo equivale, em
média, a prejuízos aos estados de cerca de 427 mil milhões de dólares. Segundo
esse relatório, o Luxemburgo é o quarto país do mundo que mais contribui para
estas perdas, retendo 6,5% da fuga de impostos dos outros estados.
A União Europeia possui,
não obstante, mecanismos de deteção destes paraísos e políticas de prevenção
das práticas de evasão fiscal. Algumas das medidas adotadas são a troca
automática de informações relativas a contas financeiras, a troca de decisões fiscais, informações declaradas por país (que mitiga os efeitos dos
agressivos planeamentos fiscais das multinacionais que operam em vários países)
e políticas anti-branqueamento de capitais.
Porém,
na minha opinião, estas políticas são de pequeno efeito e a sua aplicação é
duvidosa, uma vez que continuam a existir estados-membros que perpetuam as
receitas indevidas de dinheiro estrangeiro. Uma homogeneização das políticas
fiscais nos estados membros da UE, tendo em conta as suas caraterísticas
económicas, como caraterização do tecido empresarial, inflação, salários reais,
o PIB em paridade do poder de compra, entre outras, poderia ser benéfico, no
meu ponto de vista, de forma a eliminar desigualdades nos estados-membros e
impedir crimes financeiros dentro dos países da União Europeia.
Concluindo,
Paul Tang, eurodeputado de centro-esquerda dos países baixos, afirmou: “Na
União Europeia, parece não ser de bom tom denunciar os prevaricadores. Penso
que o Parlamento Europeu é a única instituição que o faz […]”, referindo-se a
paraísos fiscais como o Luxemburgo.
Pessoalmente,
concordo com a frase supracitada, pois a UE, apesar da adoção de algumas
medidas e da discussão permanente no Parlamento Europeu sobre os casos
polémicos (como Openlux, Luxleaks, Panama Papers, Pandora Papers, etc.)
continua a evitar dar resposta às práticas existentes dentro da Comunidade. As
medidas adotadas continuam a ser de cariz irrelevante pela sua ineficácia
consciente (pela UE) no que toca a ter mudanças efetivas nos problemas
estruturais dos sistemas fiscais dos países dos estados-membros.
Carlos Alexandre Teixeira Moreira
Webgrafia:
https://pt.euronews.com/2021/02/16/ue-vai-continuar-a-ignorar-os-seus-paraisos-fiscais
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:C:2020:429:FULL&from=EN
https://maisretorno.com/portal/termos/o/offshore
[artigo de opinião desenvolvido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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