Entramos em 2020 e o conceito de normalidade muda. Surge uma crise sanitária que rapidamente se alastra por todo o mundo e alcança também Portugal. Em meados de março, a situação agrava-se e a atividade económica é forçada a abrandar devido à implementação do estado de emergência. E é neste seguimento que começamos a ouvir nos meios de comunicação o termo lay-off, até então desconhecido por muitos.
Para
começar, é importante compreender o que é afinal o lay-off. Segundo um
documento do Instituto da Segurança Social,“É
uma redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos
contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um
determinado tempo devido a: Motivos de mercado; Motivos estruturais ou
tecnológicos; Catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a
atividade normal da empresa.”
Nesta
sequência e perante a pandemia Covid-19, o Estado colocou ao dispor das
empresas este instrumento com intuito de mitigar as consequências devastadoras deste
fenómeno. Inicialmente, surgiram muitas dúvidas sobre a repercussão desta
medida e até que ponto seria uma forma viável de enfrentar a pandemia. Neste
momento, já conseguimos fazer uma reflexão fundamentada, e é isso que se segue.
De
acordo com o Observatório da Competitividade Fiscal 2020 da Deloitte, cerca de
80% dos empresários consideram o lay-off simplificado a medida mais
relevante no combate à crise económica causada pela pandemia. Esta medida teve
um impacte orçamental muito acentuado, mas foi extremamente importante na
preservação da liquidez das empresas e como forma de atenuar o desmoronamento
do emprego.
Por
um lado, o lay-off simplificado restringiu o impacte da crise sobre a
liquidez das empresas. Tal como é previsível, a crise sanitária afetou
fortemente a atividade económica, o que se traduziu numa queda substancial do
volume de negócios das empresas. Com o apoio do lay-off simplificado, as
despesas com mão-de-obra diminuíram e assim o risco de encerramento e o risco
de despedimentos foi apaziguado.
Por
outro lado, o layoff é importante no
sentido em que procura moderar o desemprego, causado pela crise sanitária
atual, que obviamente é inevitável. Segundo o Banco de Portugal, as empresas
que usufruíram do layoff simplificado
tiveram uma redução do emprego na ordem dos 6,7%, valor que ascenderia para
18,9% caso o governo não disponibilizasse tal apoio. Cerca de 25% do emprego
registado na Segurança Social foi apoiado por esta medida, sendo que a
atividade económica que mais beneficiou foi “Alojamento e Restauração”.
Fonte: Banco de Portugal, Boletim Económico outubro 2020, https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/pdf-boletim/be_out2020_p.pdf
No
curto prazo, o layoff apoiou a
recuperação económica e contribui para a melhoria do paradigma a que assistimos
no pós-desconfinamento. Relativamente ao longo prazo, os efeitos são incertos
devido a várias razões, destacando-se o facto de estarmos a atravessar uma
segunda vaga de cariz muito preocupante. Perante todos os desenvolvimentos
quotidianos e com a questão de estado de emergência em discussão, prevejo que
os efeitos prósperos do layoff simplificado sejam sufocados. Pessoalmente,
acredito que este foi relevante, não só para assegurar a manutenção da
estabilidade económica, mas também para evitar a destruição massiva do emprego.
No entanto, estou ciente de alguns inconvenientes, nomeadamente o facto da
sustentabilidade da Segurança Social ser afetada, visto que 70% do layoff simplificado
foi financiado por esta entidade.
Em
conclusão, a pandemia atual afetou gravemente a saúde pública, mas as
consequências vão mais além, afetando também o âmbito económico e financeiro.
Dada a paralisação de muitos setores, o governo reforçou o seu apoio através do
layoff simplificado, sendo esta uma
medida extraordinária muito importante na manutenção dos contratos de trabalho
num período tão atípico. Este sistema permitiu uma partilha de custos e de
riscos entre as empresas, as famílias e o Estado, o que foi relevante pois não sobrecarregou
apenas uma parte envolvida.
Ana Patrícia Novais
Referências
Bibliográficas:
Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente. Guia Prático – Regime de Layoff (6006 – v1. 20). Setembro 2020
http://www.seg-social.pt/documents/10152/24088/6006_layoff/8fae0306-85ab-47c5-a6f1-84ba07592e45
https://www2.deloitte.com/pt/pt/pages/tax/articles/observatorio-competitividade-fiscal-2020.html
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