quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Os efeitos da não aprovação do Orçamento de Estado para 2022

Face à situação atual da reprovação do orçamento geral de estado proposto pelo Governo, no parlamento, vou procurar analisar as implicações e consequências desta não aprovação.

O Orçamento do Estado corresponde a um instrumento de gestão que contém uma previsão discriminada das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos, e o orçamento da segurança social. É da iniciativa exclusiva do Governo. Com a não aprovação do Orçamento de Estado, a governação do país torna-se mais complicada. Quando um orçamento é rejeitado, o país vê-se obrigado a reutilizar o orçamento do ano anterior, que normalmente já não será adequado para o ano seguinte, utilizando os valores repartidos de modo igualitário pelos 12 meses.

 Este regime extraordinário, que existe nos países europeus, permite evitar um “shutdown” do estado, como ocorre nos EUA. O shutdown implica que apenas o que é considerado serviço essencial se mantém em funcionamento. Tudo o restante encerra, sendo até suspensas as relações laborais, e os funcionários públicos não essenciais são enviados para casa, sem remuneração.

No caso português, como o orçamento que será utilizado para o cálculo do duodécimo é o de 2021, um ano em que o orçamento previa um incremento da despesa pública para fazer face aos custos da pandemia, bem como o recurso a endividamento para suportar essas despesas, podemos assumir que o valor do duodécimo será superior ao que, à partida, será necessário, tendo em conta que a economia está em recuperação.

A governação por duodécimos significa que os valores das verbas e investimentos são calculados em termos mensais, repartindo a verba anual anterior pelos 12 meses, ou seja, não existem movimentos ou planos a longo prazo e o governo encontra-se apenas numa posição de gestão corrente do país, não podendo, portanto, tomar decisões e formular planos para o futuro.

Políticas como o aumento do salário mínimo e das pensões ficam limitadas, neste caso, ao valor existente para essa verba no duodécimo, enquanto no caso de descida de IRS ou outras mudanças e novos impostos estes ficam completamente sem efeito. Alterações previstas em subsídios, como o abono de família, também poderão ficar, efetivamente, congeladas.

Em relação às verbas para investimentos que teriam sido decididas no ano anterior, estas poderão ser replicadas no ano seguinte se seguirem os mesmos moldes. No entanto, novos investimentos ficarão suspensos, o que poderá levar à suspensão da aplicação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) aprovado para Portugal, um plano de grande importância na restauração da estabilidade económica do país.

Isto acontece porque, sem o novo orçamento aprovado, não será possível às entidades publicas que mais poderiam beneficiar com as verbas do PRR ter o reforço de despesa suficiente para avançar com a execução de projetos. De realçar ainda que, além da não realização destes investimentos importantes para a nossa economia, a sua não realização poderá colocar em causa o acordo com a Comissão Europeia e a libertação de novas tranches.

Podemos, portanto, concluir que a não aprovação não tem grandes efeitos no curto-prazo, em termos correntes, mas inviabiliza a adoção de medidas que potenciem o crescimento tão necessário após a pandemia, sendo o principal efeito o atraso no arranque dos investimentos suportados pelo PRR.

 

Tiago Teixeira

[artigo de opinião desenvolvido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho] 

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