segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Paraísos Fiscais: o princípio do fim?

Paraísos fiscais são países, territórios ou regiões que beneficiam de regimes especiais perante a lei que passam pela ausência de tributação, ou a taxas muito reduzidas, sobre o capital e rendimento de entidades não residentes. Outra das caraterísticas deste tipo de territórios refere-se ao secretismo envolto do mesmo, dado que os paraísos fiscais possibilitam a realização de atividades económicas, financeiras ou de prestação de serviços, mantendo a confidencialidade sobre quem são os beneficiários das vantagens geradas, sejam estes de natureza individual ou coletiva. Assim, estes territórios passaram a ser utilizados vulgarmente com o objetivo de branquear capitais ou de fuga aos impostos.

A Tax Justice Network estimou que o valor em ativos movimentados em operações offshore estava, em 2010, entre 21 e 32 mil milhões de dólares. No entanto, tem origem em apenas 10 milhões de pessoas, menos de 0,2% da população mundial. Vulgarmente, os beneficiários que mais tentam a utilização dos offshores para abrigo dos seus capitais são oriundos das classes altas, isto é, fazem parte de elites, quer económicas, quer políticas.


               Fig.1 – Distribuição da riqueza por número de indivíduos, em 2011

Em 2017, dois investigadores do Fundo Monetário Internacional (FMI), Philip Lane e Gian Milesi-Ferretti, olharam para os fluxos internacionais de capital e procuraram perceber quais eram as principais tendências dos últimos anos. O cenário encontrado pelos autores foi bastante diferente do esperado: grande parte dos fluxos de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) constitui investimento “fantasma” movido por engenharia financeira, sem relação com atividades produtivas nos locais onde o dinheiro é colocado. Como explicação para esta tendência, apontaram a "complexidade da estrutura organizacional de empresas multinacionais", que lhes permite desviar fundos para offshores onde pagam menos (ou nenhuns) impostos.


Fig.2 – Origem do investimentos internacionais entre 2009 e 2017

A OCDE e a União Europeia têm tido um papel interventivo no que respeita à diminuição dos problemas causados pelos offshores. Neste sentido, saiu recentemente um acordo que prevê que as multinacionais paguem uma taxa mínima de imposto de pelo menos 15%. Para além disso, foi aprovada pelo parlamento europeu uma lei que contempla um conjunto de normas que requerem que as empresas multinacionais com receitas superiores a 750 milhões de euros, e que operem em mais de um país da UE, divulguem publicamente, num relatório específico, o imposto sobre o rendimento que pagam em cada Estado-Membro, bem como nos países terceiros enumerados na lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais (os países das chamadas “lista negra” e “lista cinzenta” da UE). Estaremos, então, a caminhar para o fim dos paraísos fiscais?

Na minha opinião, os paraísos fiscais são um problema de graves consequências e de muito difícil resolução. O investigador britânico Shaxson afirma que as multinacionais nunca conseguiriam ter um crescimento tão elevado caso não fosse a existência de paraísos fiscais. No entanto, apenas uma das partes sai beneficiada (os detentores do capital). Os países que não recebem a tributação não vão beneficiar desses impostos e, portanto, não poderão aplicá-los na melhoria das condições de vida dos seus cidadãos, fazendo com que as diferenças entre ricos e pobres sejam cada vez mais acentuadas.

A meu ver, este sistema de fuga aos impostos nunca vai parar de existir, uma vez que, de entre os que têm poder para travar este problema, muitos têm interesse na sua perpetuação. Logo, por muito que uns remem para um lado, haverá sempre alguém a sobrepor os seus interesses ao bem-estar social e que, portanto, acabará sempre por atrasar o processo. Todavia, as leis que recentemente surgiram representam um passo importante na luta contra estes regimes tributários, uma vez que contribuem para pôr um travão nesta corrida de fundo, e logo, evitar a drenagem de recursos públicos e forçar as multinacionais a pagar os impostos que devem.


Ana Margarida Costa

[artigo de opinião desenvolvido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]  

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