Uma das grandes preocupações na
economia de um país consiste na economia paralela ou “fantasma”, ou seja,
transacções monetárias isentas de qualquer tipo de imposto, taxas ou algum
mecanismo de controlo fiscal. Neste sentido o Estado não recebe nenhuma
percentagem relacionada com estes negócios, o que prejudica gravemente a economia
de um país. De modo a se poder ter uma ideia mais concreta da gravidade deste
fenómeno, dados mostram que, em 2012,
a economia não registada ascendeu a cerca de 44,3
milhões de euros, o que representa uns incríveis 26,7% do PIB e mais de metade
do empréstimo da Troika. Com estes dados torna-se evidente a necessidade de
implementação de medidas e estratégias de combate a esta evasão fiscal.
Existe
um vasto conjunto de actividades que contribuem para a prosperidade da economia
paralela tais como a produção ilegal, produção para auto-consumo, indústria,
agricultura, entre outros. No entanto, na minha óptica, existe ainda um género
de economia paralela que até há pouco tempo estava fora das preocupações do
Estado mas que, com o aparecimento desta grave e profunda crise e a necessidade
de receitas extra, tomou uma posição de grande destaque e importância para a
economia portuguesa, ou seja, os jogos sociais e as apostas desportivas. Do
ponto de vista económico, é bastante positivo a criação de legislação de modo a
taxar os ganhos relacionados com estas duas vertentes, visto que consistem em
sectores bastante lucrativos e nos quais o Estado até agora não exercia
qualquer controlo fiscal. Como
é de conhecimento geral, a primeira medida criada pelo Estado no que toca a
esta área consiste na imposição de um imposto de selo à taxa de 20% sobre
prémios acima de 5000 euros no jogo Euro-milhões, que tem como seu titular a
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Esta medida teve um impacto bastante
significativo visto que permitiu ao Estado arrecadar, entre 1 de janeiro e 31
de maio do ano corrente, cerca de 23 milhões de euros em imposto. Deste modo,
verifica-se uma dupla tributação neste jogo, a tributação de 4,5% pelo valor da
aposta em si e a tributação de 20% sobre prémios acima de 5000 euros. Esta
medida não é pioneira visto que outros países, nomeadamente Espanha, incluem
alterações na legislação sobre a tributação dos jogos sociais no seu orçamento
de estado.
No que
toca às apostas desportivas, esta é a área onde sou totalmente a favor da
criação de legislação de modo a tributar os ganhos dos apostadores. São vários
os órgãos que se têm manifestado sobre esta temática, tais como a Liga
Portuguesa de Futebol Profissional e a própria Santa Casa, que tentam mostrar
ao Estado a urgência da criação de taxas neste sector.
As casas de
apostas desportivas movimentam milhões de euros por dia, e, sendo a Liga
Portuguesa umas das mais competitivas, facilmente imaginamos que o valor
movimentado seja elevado, sem que os clubes ou o Estado recebam alguma
percentagem desses montantes. Outra situação consiste no facto de existirem
muitas pessoas que vivem praticamente deste mundo de apostas desportivas,
denominados apostadores profissionais, sem no entanto pagarem qualquer tipo de
imposto, o que acho completamente injusto visto que um trabalhador em outra
actividade dita “normal” paga os respectivos impostos e descontos.
Perante esta situação defendo a urgência da
criação de uma legislação que permita tributar todas as apostas efectuadas nas
casas de apostas online, o que iria
permitir ao Estado arrecadar vários milhões de euros em receita fiscal, o que
seria positivo para a economia portuguesa. Torna-se evidente que estas duas
áreas podem ter um impacto significativo no PIB, permitindo colmatar
determinados défices da economia portuguesa ou pelo menos ajudar a que não sejam
tão acentuados.
Apesar de
estas duas áreas não serem consideradas como as principais áreas denominadas
como economia subterrânea, verifica-se claramente que existe o potencial para
grandes receitas sem que haja tributação por parte do Estado e como cidadão
tenho a esperança que a longo prazo a criação de legislação possa resultar em
receita fiscal extra para o Estado que permita diminuir a carga fiscal
existente para todos os cidadãos.
João Pedro Ferreira de Carvalho
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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