A taxa social única é conhecida como uma contribuição para a
Segurança Social. Para os trabalhadores, esta contribuição tem o valor de 11% e
é descontada todos os meses do salário e encaminhada para a Segurança Social
(SS). No que diz respeito às empresas, estas têm de pagar 23,75% de taxa social
única, por cada funcionário. No passado mês de Setembro, o Governo apresentou
uma proposta: aumentar as contribuições dos trabalhadores para a SS, de forma a
financiar a redução da TSU por parte das empresas. “A proposta de alteração
visava conter o desemprego, promover o emprego e é convicção do Governo que
teria impactos positivos sobre o investimento, as exportações e a redução das
importações; era uma medida importante para assegurar a competitividade e teria
impactos favoráveis, na nossa opinião, sobre o emprego”, disse o Ministro das
Finanças, na altura. No entanto, o Executivo não avançou com a medida proposta
devido às fortes contestações da população trabalhadora e da generalidade dos
parceiros sociais, que achavam que teria um forte impacto negativo sobre o
consumo e concomitantemente sobre o crescimento económico
De forma a manter intacto o valor da contribuição para a
Segurança Social (TSU), Vítor Gaspar resolveu propor o aumento do IRS (Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) de maneira a serem cumpridas as
metas estipuladas pela Troika na redução do défice orçamental. O IRS é a
principal receita fiscal do Estado.
Desta proposta de
aumento segue-se também uma redução dos escalões de IRS, de oito para cinco,
paralelamente ao aumento da progressividade do imposto e também o acréscimo
resultante da respectiva taxa média efectiva de 9,8% para 11,8%. Passado um ano
da aplicação da famigerada taxa extraordinária sobre o Subsídio de Natal,
pretende-se introduzir novamente uma sobretaxa extraordinária de 4% em sede de
IRS, que levará a um aumento de 9,8% para 13,2% da taxa média efectiva.
Desta proposta, resultam dois aspectos importantes. O
primeiro, tem a ver com o apuramento do encargo por parte dos particulares em
relação à primeira medida que o Governo pretendia tomar (alteração das taxas da
TSU). Sabemos que a maior progressividade do imposto IRS é acompanhada pela
descida do número de escalões do mesmo e, sendo que a sobretaxa de 4% não irá
ser suportada, ou poderá ser de forma suave, pelo grupo social de pessoas de
baixos rendimentos, então podemos concluir que esta última medida proposta irá
ser menos penosa para as pessoas dos escalões mais baixos, situação que não se
verificaria caso o aumento de 7 pontos percentuais da TSU se tivesse
efectivamente verificado. Daqui surge então um segundo aspecto que é o de que
as pessoas de médios e altos rendimentos é que irão comportar os agravamentos
fiscais sucessivos em sede de IRS. E agora, a pergunta que se coloca é: será
que estes mesmos indivíduos irão ser capazes de manter os mesmos padrões de
consumo e investimento? No caso das propostas de alteração virem a ser
aprovadas, até quando esta faixa de particulares irá aguentar os padrões que
até agora pautavam os seus comportamentos económicos e fiscais?
Sem comentários:
Enviar um comentário