domingo, 14 de outubro de 2012

O impasse no aumento do IMI

De acordo com situação actual do país, uma das medidas inicialmente propostas pelo Governo para combater a crise económica que atravessamos é um aumento da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, assim como uma reavaliação do valor patrimonial de imóveis definidos antes de 2004, com o objectivo de arrecadar mais receita. Segundo o relatório da Comissão Europeia, estamos perante um acréscimo de 700 milhões de euros por ano, atingindo, deste modo, 1,9 milhões de euros no total.
O objectivo desta medida, segundo o governo, é tornar mais justo o pagamento desta taxa, corrigindo a discrepância existente entre o montante pago pelos proprietários e o real valor dos seus imóveis, favorecendo assim a equidade social. Esta proposta implica, para além da reavaliação em cima referida, um aumento da taxa sobre os imóveis urbanos com valor patrimonial tributário definido antes de 2004 de 0,4% a 0,7% para 0,5% a 0,8%, resultando num aumento de 0,1% no intervalo permitido para os municípios. No caso dos imóveis urbanos com valor patrimonial tributário definido depois de 2004, o intervalo é de 0,3% a 0,5%.
Como falhas nesta proposta podemos apontar a incapacidade de muitos portugueses em suportar um aumento desta amplitude, uma vez que, ao contrário do previsto e recomendado pela Comissão Europeia (250 milhões de euros), poderá, segundo a opinião de vários economistas, registar os 300% de aumento receita em termos de IMI, para além dos custos que a implementação de uma medida desta dimensão acarreta.
Neste momento, o governo pretende recuar na implementação desta medida, uma vez que este recuo pode provocar cortes na despesa, o que resultaria num impacto muito menos recessivo comparado com, por exemplo, um aumento de impostos. Tendo em vista visões macroeconómicas, sabemos que um corte na despesa provoca menos recessão económica do que o aumento da receita fiscal que afecta o consumo e investimento das famílias, favorecendo assim a dinâmica da economia. No entanto, na minha opinião, e uma vez que o avanço desta medida poderá ser benéfica a nível da diminuição da dívida pública através da receita, não recomendo o seu recuo. Defendo, portanto, uma mais justa reavaliação dos imóveis, não caindo numa sobrevalorização do valor patrimonial tributário, fazendo com que o aumento do valor a pagar não exija excessivos esforços por parte dos proprietários, e que corresponda ao mínimo exigido pela Troika, que seria por volta de 1/3 (250 milhões de euros) daquilo que os cofres do Estado arrecadariam na implementação desta medida.

Ricardo Manuel Fernandes Antunes

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho] 

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